Apesar da orientação da Secretária de Fazenda do Distrito Federal de que uma nota fiscal eletrônica deve ser emitida no ato da realização do serviço ou da venda do produto, é muito comum que ocorram atrasos na emissão desta NF-e ou até mesmo por que você esqueceu de emitir uma nota fiscal de alguns meses atrás. Na expectativa de atender esta necessidade, é possível que você utilize em nossa plataforma de emissão de notas fiscais eletrônicas o mecanismo de regularização de nota fiscal eletrônica através do dispositivo de retroatividade do mês de competência de emissão da nota.
Algumas coisas que você deve saber antes de fazer uma nota fiscal retroativa:
É impossível você alterar a data de emissão de uma NF-e, o dispositivo de retroatividade serve para que você emita uma nota fiscal de regularização, ou seja, para que você informe para a SEFAZ-DF e/ou seu cliente de que você está emitindo uma nota fiscal atrasado, e que deseja regularizar a situação com ela.
A nota fiscal retroativa é amparada legalmente pela Instrução Normativa nº 07 da SUREC.
Após a autorização da NF-e a data de emissão no DANFE continuará a mesma, visivelmente aparecerá apenas no campo de informações complementares de que aquela nota é retroativa, mas fique tranquilo pois todas as alterações necessárias foram realizadas no XML da nota que foi enviado para a SEFAZ.
O destinatário na nota fiscal retroativa deverá ser sua própria empresa, então o sistema coloca automaticamente você mesmo como destinatário da nota. Mas caso você precise o sistema permite que você apague você mesmo do destinatário e coloque seu cliente. Mas confirme com sua contabilidade esta operação para não haver erros fiscais.
Como fazer uma nota fiscal retroativa?
Primeiro Passo:
Acesse o emissor de notas fiscais da Digisan com seu login e senha:
http://app.diginfe.com.br
Segundo Passo:
Acesse o menu "Emitir Nota Fiscal" e selecione o tipo de nota que você quer emitir, de Serviço, de Produto ou Conjugada.
Terceiro Passo:
Selecione de que mês é referente a retroatividade desta nota fiscal eletrônica.
Quarto Passo:
Selecione de que ano é referente a retroatividade desta nota fiscal eletrônica.
Quinto Passo:
Prontinho, sua nota fiscal já está configurada para ser uma NF-e retroativa, agora é só inserir o restante das informações como se você fosse emitir uma nota fiscal eletrônica normal. Você observará que após salvar a nota fiscal, na etapa de pré-visualização do DANFE, aparecerá no campo de informações complementares o seguinte texto: "Documento emitido para fins de regularização de (operações ou prestações) relativas ao período de apuração mês/ano, nos termos da Instrução Normativa SUREC nº 07, de 25 de setembro de 2009", isso significa que está tudo certo com sua nota e você já pode envia-la!