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Como fazer uma carta de correção eletrônica?

Você precisa fazer uma correção na nora fiscal que já foi emitida? Saiba como.

Matheus Vasconcelos avatar
Escrito por Matheus Vasconcelos
Atualizado há mais de 6 anos

Como o próprio nome já indica, a carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um evento de uma nota fiscal eletrônica com o objetivo de corrigir informações, ou seja, se você emitir uma nota fiscal eletrônica com algum erro, você pode corrigir com uma CC-e.

MAS MUITA ATENÇÃO!!!

Não são todos os erros que podem ser corrigidos com a carta de correção (CC-e), por isso é muito importante que você faça uma análise do que você vai corrigir para saber se pode ou não utilizar o a CC-e para tal.

Devo cancelar ou corrigir?

Antes de sair correndo e corrigir, é preciso verificar se não é o caso de cancelar a NF-e, pois, nem sempre você pode corrigir. O cancelamento deve ocorrer se, antes de enviar a mercadoria, for verificado algum erro de digitação ou dos cálculos fiscais, ou se o cliente desistir da compra de alguma forma. Mas esta opção só pode ser feita no prazo máximo de 24 horas, contados a partir da autorização da nota. Uma vez cancelada, a nota não pode ser recuperada.

Já a carta de correção segue uma linha um pouco diferente, podendo ser feita em até 30 dias e mais de uma vez se for necessário. Ela é utilizada para a regularização de algum erro ocorrido na emissão, desde que não seja: o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor de operação ou prestação), os dados cadastrais (mudanças do remetente ou destinatário) e a data de emissão ou de saída da mercadoria.
Lei na integra: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/aj_001_07

O que posso corrigir então?

Para nota fiscal de produto, segundo os padrões da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), é possível alterar:

  • A natureza de operação (CFOP): sob a condição de não mudar a natureza dos impostos;

  • Os códigos ficais: desde que não altere os valores fiscais;

  • Data de emissão ou de saída: contanto que não altere o período de apuração do ICMS;

  • Peso, volume etc.;

  • Endereço do destinatário;

  • Razão social do destinatário: se não alterar por completo;

  • Dados adicionais.

Já para a nota fiscal de serviço, pode haver variações de acordo com cada município. Pelo padrão da Abrasf, você pode alterar:

  • A discriminação dos serviços, mas não é permitido ajuste de valor;

  • Os dados cadastrais do prestador, contato que não altere CNPJ e inscrição estadual;

  • Os dados do tomador dos serviços, contato que não altere CNPJ e inscrição estadual;

  • Não pode alterar o mês de referência para o pagamento;

Como fazer a carta de correção eletrônica!

Primeiro Passo:

Acesse o emissor de notas fiscais da Digisan com seu login e senha:
http://app.diginfe.com.br

Segundo Passo:

Acesse o menu "Gerenciar Notas Fiscais".

Terceiro Passo:

Localize a nota que deseja fazer a carta de correção eletrônica e clique no botão "Cancelar/Corrigir" ou "Corrigir" ao lado direito da nota.

Quarto Passo:

Selecione a opção "Carta de Correção Eletrônica".

Quinto Passo:

Escreva a correção que deseja fazer e clique no botão "Corrigir Nota". Não há um padrão de texto, mas o emissor tem a obrigação de descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada.

Excelente! Agora quando pegar o PDF novamente, você verá que será acrescentado uma página com as informações da carta de correção.

Caso você queira conferir se sua carta de correção deu certo, você pode ir no site da Fazenda Nota fiscal Eletrônica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=
Colocar a chave de acesso da nota fiscal e consultar clicando em "Continuar"!

Boa sorte!

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